Home » Tribunal International des Expulsions » Cas d'Expulsions » Session sur Brésil » Despejar os despejados: reordenamento urbano e higienismo social contra pessoas em situação de rua

Mostra/Nascondi il menu

Despejar os despejados: reordenamento urbano e higienismo social contra pessoas em situação de rua

Organização:

INRua – Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua MNPR – Movimento Nacional da População de Rua

Localização (cidade, região, Brasil):  

Principalmente Capitais, Brasil

Tipo de despejos:  

Área Pública, prédios abandonados, marquises, viadutos, etc.

Número de despejados:  100.000

% Mulheres: 20%

Organizações mobilizadas:

Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis

INRua – Instituto Nacional de Direitos Humanos da População em Situação de Rua

Pastoral Nacional do Povo da Rua Instituto Nacional de Direitos Humanos da População em Situação de Rua

Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População em Situação de Rua

Movimento Nacional da População de Rua

Apresentação do caso de despejo:

A vida nas ruas é um fato cada vez mais latente nas cidades brasileiras. Trata-se de mais de 100.000 pessoas, um crescente contingente populacional que, pelas mais diversas razões, perderam absolutamente todas as condições de realizarem a manutenção de suas vidas em uma moradia. As pessoas já despejadas, passam a ser cotidianamente ameaçadas, intimidadas e por fim despejadas do espaço público quando este é o último lugar que lhes restou.

As ruas e demais espaços públicos das cidades se tornaram o último lugar para ocupar e tentar garantir a sobrevivência.

Contudo, enquanto local de moradia, o espaço público constitui em si mesmo um espaço de grande vulnerabilidade, onde as pessoas ficam à mercê dos olhares públicos e de toda ordem de vulnerabilidades físicas, das intemperes climáticas, dos riscos de violência empreendida por diversos atores, além das investidas de agentes institucionais “incumbidos de garantir a ordem pública” e fazer com que tais espaços não se constituam como espaço de moradia.

O resultado deste intrincado processo é que pessoas já despejadas, sem acesso a uma unidade habitacional, passam a ser cotidianamente ameaçadas, intimidadas e por fim despejadas do espaço público quando este é o último lugar que lhes restou. Tal fato produz um verdadeiro paradoxo, pois, de um lado, as ruas das cidades não são consideradas como um espaço legítimo para ser utilizado como moradia, e, ao mesmo tempo, não há nenhum outro lugar a ser ocupado.

Nesta configuração, de um pouco de vista lógico, a vida dessas pessoas “sem-lugar” se torna absolutamente impossível. O caso que viemos defender aqui, portanto, é que o despejo é algo inerente à situação de vida nas ruas.

O fato observável nos últimos anos é que existe um contexto socioeconômico que vem produzindo o crescimento vertiginoso do número de pessoas em situação de rua. Por sua vez, frente a incapacidade por parte dos gestores públicos de produzir alternativas viáveis de vida, a principal estratégia adotada nas grandes cidades do país está baseada na produção de formas policiais de impedir tais existências nos espaços públicos, em amplo processo de recolhimento e destruição de pertences, prisões indevidas e uma verdadeira campanha de criminalização deste segmento populacional, em uma explícita tentativa de produzir legitimidade social em torno de ações violentas que tentam fazer crer que o despejo é a única forma possível de lidar com a questão. 

A estratégia de inibição de ocupação dos espaços públicos vem sendo aplicada em diversas cidades, em investidas conjuntas entre secretarias de assistência social, guarda municipal e demais órgãos de segurança pública, bem como organizações responsáveis pela limpeza pública.

Nota-se que o principal resultado dessas ações é a total reconfiguração dos arranjos de organização de pessoas em situação de rua nos centros das cidades. Tais ações resultam em grande confusão, tendo em vista que as pessoas são obrigadas a reconfigurar suas rotinas e estratégias de sobrevivência. As pessoas se veem forçadas a circular entre diversas praças e bairros, inflando espaços já ocupados por outros indivíduos ou grupos, o que acarreta a sensação de crescimento do número de pessoas nas ruas, tanto quanto leva a diversos conflitos em torno de disputas por território e víveres que se tornam cada vez mais escassos devido ao crescimento numérico de pessoas no mesmo espaço. Tal reconfiguração produz desentendimentos e, por vezes, conflitos que chegam às vias de fato e até mesmo à morte. O caso compreende principalmente pessoas adultas em situação de rua. Considerando este fato, a população em situação de rua é um segmento populacional composto majoritariamente por homens em idade economicamente ativa. No entanto, é possível notar de forma cada vez mais evidente o aumento do número de mulheres em situação de rua, devido a rearranjos na configuração social que empurra cada vez mais pessoas a tais circunstâncias. Da mesma forma, a incapacidade de produção de alternativas de moradia também resulta no fato de que atualmente existe um processo intergeracional de pessoas em situação de rua, que foram crianças com pais e mães em situação de rua, tornaram-se adultos e constituíram família nas ruas.

Em diversas cidades vem se produzindo denúncias dos casos de despejos, publicização através dos meios de comunicação, divulgação das ações, cartas abertas para denúncia e produção de diálogo com órgãos competentes para tentar remediar o recrudescimento das ações higienistas, tais como audiências públicas e ações como recomendações das Defensorias Públicas e Ministério Público. Uma das estratégias mais adotadas é na relação com instituições como as Defensorias e Ministério Público na tentativa de diminuir as ações de higienismo social empreendidas pelos governos municipais. Tais ações vem mostrando pouca incidência em suas condições de atenuar os processos, tendo em vista que a campanha de legitimação pública das ações dos governos municipais tem se mostrado muito aderentes à população em geral.

Na cidade de São Paulo, durante uma operação de expulsão de pessoas no bairro da Luz, também referida como cracolândia, o Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com uma ação de indenização contra o Estado. Exemplo semelhante ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, em que a Defensoria Pública ajuizou uma ação contra o município de Porto Alegre, na tentativa de obrigar o Estado a garantir alternativas de atendimento e moradia a pessoas em situação de rua.

   Os órgãos responsáveis pelas políticas habitacionais não assumem a pauta como parte de suas tarefas, reproduzindo a lógica de perpetuar a moradia enquanto mercadoria a ser acessada individualmente por recursos próprios e não como direito social.

A Pastoral Nacional do Povo de Rua lançou uma campanha nacional de moradia para população em situação de rua realizando eventos e produzindo cartilhas e demais materiais gráficos para ampliar o debate sobre direito à moradia e a transformação na lógica do atendimento etapista calcado no acolhimento provisório, defendendo que a moradia é o principal e primeiro atendimento que deve-se dar às pessoas em situação de rua. O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População em Situação de Rua assumiu o debate sobre moradia como central na discussão e implementação de políticas destinadas à população em situação de rua e vem trabalhado nos Estados e Municípios a estratégia do “housing first” (casa primeiro) como forma de enfrentar a questão. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Paraná, produziu um grupo de trabalho chamado “Direito à moradia Para a População em Situação de Rua”, que reúne diversas organizações da sociedade civil, tais como o Movimento Nacional da População de Rua - MNPR, Instituto Nacional de Direitos Humanos da População em Situação de Rua – INRua, Casa de Acolhida São José, Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná e Universidade Federal do Paraná, Constitucionais de Habitação e Urbanismo que produziu uma proposta de programa de moradia baseada na estratégia da locação social em parques públicos, com apresentação de princípios norteadores e baseado na experiência acumulada no contato e trabalho com pessoas em situação de rua em Curitiba. Atualmente vem trabalhando na produção de uma campanha de divulgação do programa.

Propostas de solução:

O principal esforço atual são as campanhas de habitação para população em situação de rua, buscando colocar a questão do direito à moradia no centro do debate. Paralelamente, vem se buscando espaços em conselhos de habitação, buscando formas de estabelecer projetos de habitação de interesse social, locação social em parques públicos, aluguéis sociais e bolsas moradias, bem como a inserção do segmento no Programa Minha Casa Minha Vida.

As Instituições / Pessoas responsáveis por esses despejos:

Em geral as prefeituras municipais

Commentaires

%login_link_starAuthentifiez vous ou créez un nouveau compte utilisateur pour commenter.