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Decisão contra expulsão em Bobigny

18/03/08

A cidade de Bobigny é declarada zona de proteção dos locatários em dificuldade econômica.

Todo procedimento de expulsão movido contra um locatário ou uma família deve ser precedido pelo encaminhamento à comissão especializada de coordenação das ações de prevenção das expulsões locatárias.

Toda a expulsão de locatários sobre o território da Cidade de Bobigny fundada em razões econômicas ou em razão dos efeitos da insegurança social que não tenha sido precedida pelo encaminhamento à comissão organizada nos termos do artigo 2 é ilegal.

A Prefeita

Tendo em vista o Preâmbulo da Constituição de 1946 que dispõe “A Nação assegura ao individuo e à família as condições necessárias ao seu desenvolvimento. Todo ser humano que, em razão... da situação econômica, se encontra incapacitado de trabalhar tem o direito de obter da coletividade os meios convenientes à sua existência.”

Tendo em vista o princípio de garantia da dignidade da pessoa humana disposto pelo Conselho Constitucional em suas decisões, de 27 de julho de 1994 e de 29 de julho de 1998,

Tendo em vista a decisão no. 90-274 do Conselho Constitucional de 29 de maio de 1990, “Direito à habitação” dispondo que “a promoção da moradia das pessoas desfavorecidas “responde a “uma exigência de interesse nacional”,

Tendo em vista a decisão no. 94-359 do Conselho Constitucional, de 15 de janeiro 1995, Diversidade de habitação , consagrando “a possibilidade para toda a pessoa de dispor de uma habitação decente” como objetivo de valor constitucional,

Tendo em vista a convenção das Nações Unidas, de 26 de janeiro de 1990, relativa aos direitos da criança, ratificada pela França em 2 de julho de 1990,

Tendo em vista a lei no. 98-657 , de 29 de julho de 1998, de orientação relativa à luta contra as exclusões, dispondo que, “ a luta contra as exclusões é um imperativo nacional fundado no respeito de todos os seres humanos e uma prioridade do conjunto das políticas públicas da Nação... O Estado, as coletividades territoriais..participam colocando em ação estes princípios”,

Tendo em vista o artigo primeiro da Carta do Meio Ambiente de primeiro de março de 2005, Tendo em vista o Plano Departamental para a Habitação das pessoas desfavorecidas e a Carta de Acompanhamento Social assinada pelo Prefeito do Sena Saint Denis,

Tendo em vista o plano Borloo, de 13 de maio de 2004, endereçado ao conjunto dos Prefeitos de departamento por via da circular no. UHC/DH2 2004-10 e colocando obstáculos às expulsões locatárias iniciadas ou projetadas contra as pessoas em dificuldade e de boa fé, pelo qual o Ministro do Emprego, do Trabalho e da Coesão social tem expressamente indicado aos Prefeitos que ele se apoia sobre “o compromisso pessoal , indispensável ao êxito deste dispositivo excepcional”,

Tendo em vista os artigos 98 e 99 da Lei no. 2005-32, de 18 de janeiro de 2005, de programação para a coesão social, Tendo em vista os artigos L. 2211-1 e seguintes do Código Geral das coletividades territoriais,

Tendo em vista a lei no. 2007-290, de 05 de março de 2007, instituindo o direito à moradia oponível e que sustenta diversas medidas em favor da coesão social, publicada no Diário Oficial, de 26 de fevereiro de 2007,

Tendo em vista o Decreto n.2008-187 instituindoa comissão departamental de prevenção às expulsões dos locatários e publicada no Diário Oficial, de 26 de fevereiro de 2008,

Considerando que as expulsões de locatários por falta de pagamento de aluguéis ou de obrigações locativas são indignas de uma sociedade moderna e gravemente atentatórias à dignidade humana,

Considerando que elas são particularmente injustas e de natureza a colocar as pessoas isoladas ou as famílias expulsas em grave dificuldade,

Considerando que perder sua habitação priva o indivíduo ou a família de toute residência, que a ausência de endereço os exclui de toda a vida administrativa, acarretando a perda de seus direitos, as pessoas atingidas ficam na impossibilidade de se realisar tanto profissionalmente como familiarmente,

Considerando que as medidas de expulsão são desumanas, injustas, inadmissíveis e não levam em conta as dificuldades que encontram estas pessoas (licenciamento, dificuldades familiares, dívidas em excesso...), que ao contrário, elas são inúteis e de natureza a reforçar a miséria e o isolamento dessas pessoas ,

Considerando que as medidas de expulsão visando as famílias que têm crianças à uma carga que atinge à saúde, à educação, à assistência das crianças e desvalorizando gravemente as disposições da Convenção Internacional dos Direitos da Criança,

Considerando, portanto, que as medidas de expulsão tomadas contra os locatários vítimas de violências sociais são de natureza a pertubar a ordem e a tranqüilidade pública,

Considerando que o prefeito é responsável pela manutenção da estabilidade social, da segurança, da seguridade e da salubridade pública sobre o conjunto território comunal,

Considerando que a partir de 15 de março a trégua do inverno pelas expulsões locatárias chega ao fim e que as famílias expulsas se encontrarão em uma situação de insegurança social, de exclusão e de marginalização,

Considerando que estas medidas de expulsão constituem uma violência insuportável que a municipalidade combate há muitos anos, em particular sob os mandatos do Senhor Bernard BIRSINGER, antigo prefeito, brutalmente assassinado em 25 de agosto de 2006, depois de ter discursado diante os cinco Congressos de Habitação em BUNUS e onde as últimas palavras foram para colocar em ação efetiva um direito à habitação para todos, em particular os mais modestos, Prazo de recursos diante do tribunal administrativo de Cergy-Pontoise: 2 meses

DECISÃO

Artigo 1 A cidade de Bobigny é declarada zona de proteção dos locatários em dificuldade econômica.

Artigo 2 Todo procedimento de expulsão movido contra um locatário ou uma família deve ser precedido pelo encaminhamento à comissão especializada de coordenação das ações de prevenção das expulsões locatárias,

Artigo 3 Toda a expulsão de locatários sobre o território da Cidade de Bobigny fundada em razões econômicas ou em razão dos efeitos da insegurança social que não tenha sido precedida pelo encaminhamento à comissão organizada nos termos do artigo 2 é ilegal.

Prefeitura de Bobigny, Catherine PEYGE